NOTA PÚBLICA
A Associação Nacional dos Centros de
Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED – Seção Brasil da Defense for
Children Internacional – DCI torna pública nota contra a decisão do Superior
Tribunal da Justiça -STJ, que absolveu acusado de estupro de
vulneráveis.
Quanto à decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal
de Justiça, de relatoria da Ministra Thereza de Assis Moura, que inocentou um
homem da acusação de ter estuprado três vulneráveis de 12 anos de idade sob a
afirmativa de que elas “já se prostituíam havia algum tempo”, a ANCED- Seção DCI
– declara:
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Direitos Sexuais são direitos humanos e toda criança e adolescente tem direito a um desenvolvimento sexual saudável e livre de qualquer forma de violência ou discriminação;
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A decisão mostra todo o preconceito de setores do Judiciário brasileiro, a partir do momento que considera o mercado do sexo como criadora de meninas e mulheres de segunda categoria, ou seja, com menos direitos. Portanto, cabem a todos refletirem sobre a questão: será que mulheres e meninas na prostituição ou na exploração sexual têm menos direitos? Logo, podem ser estupradas?
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A prática sexual por adolescentes mediante pagamento ou outra forma de retribuição constitui o delito de exploração sexual, nos termos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, não pode ser utilizado como argumento para impedir a responsabilização do acusado, tendo por base argumentos moralistas e sexistas.
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A legislação brasileira tratou a prática sexual com pessoas com menos de 14 anos como presunção de violência até 2009 e a partir da lei 12015/2009 como estupro de vulnerável. O caso em análise diz respeito ao modelo anterior;
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A prática do crime de exploração sexual virou argumento para inocentar o réu do delito de estupro e atribuir a responsabilidade pelo ocorrido às adolescentes;
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Mais uma vez setores do Judiciário brasileiro relativizaram a violência praticada contra crianças e adolescentes, desconsiderando seus direitos sexuais e sua condição de pessoa em processo de desenvolvimento.
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Com a proximidade dos Megaeventos no Brasil (Copa do Mundo e Olimpíadas) além do contexto das grandes obras de infraestrutura, anunciadas como prioridades pelo governo brasileiro, crianças e adolescente ficam cada vez mais vulneráveis a situações de violência sexual. Assim uma decisão, como esta, fragiliza os pressupostos jurídicos de proteção da infância fundamentais para a garantia de seus Direitos.
Brasília/DF, 30 de março
de 2012.
Associação Nacional dos Centros
de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED
--
Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECA RIO DE JANEIRO
Av. Gen. Justo, 275 Sala 317-A, Bloco B – Castelo - 20.021-130 - Rio de Janeiro – RJ - Brasil
website: www.cedecarj.org.br e-mail: cedecarj@cedecarj.org.br skype: cedeca.rj
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Apoio:
VIC - Vlaams Internationaal Centrum e
Stichting Sint Martinus - Nederland
Filiado à ANCED - Asssociação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Seção DCI Brasil)
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